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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.211 DE 03 DE MAIO DE 1990

(Publicação DOM 04/05/1990  p.02)

Revoga o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 6.160, de 28 de dezembro de 1989 que estabelece  novas tabelas de descontos sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 6.160, de 28 de dezembro de 1.989, que estabelece novas tabelas de descontos sobre o valor do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

Art. 2º  Os pedidos de isenção e de revisão dos valores do Imposto Sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana serão avaliados e decididos pelo Diretor do Departamento de Receitas Tributárias.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 03 de Maio de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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