Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.128 DE 17 DE JANEIRO DE 2008
(Publicação DOM 18/01/2008: p.01)
AUTORIZA OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A UTILIZAR MEIO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DE SENHA ELETRÔNICA, PARA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 84, VI, a, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 164, § 3º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, VIII , da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do horário de atendimento, de agilidade na realização de transações bancárias e de diminuição de custos,
DECRETA:
Campinas, 17 de janeiro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 07/10/55.806, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo