Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.758 DE 29 DE JANEIRO DE 2007
(Publicação DOM 31/01/2007 p.01)
DISPÕE SOBRE A CENTRALIZAÇÃO, APLICAÇÃO, RESGATE E SUPRIMENTO DE SALDOS E CONTAS CORRENTES DE TITULARIDADE DO ENTE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os ordenamentos estabelecidos na Lei Orgânica do Município , as disposições da legislação orçamentária e financeira vigentes, as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei Municipal nº 12.335 , de 01 de agosto de 2005; e
CONSIDERANDO, finalmente, a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM para gerenciar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Município de Campinas,
DECRETA:
Campinas, 29 de janeiro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMAN
Secretário de Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 2006/10/66876, em nome de Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete