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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.145 DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

(Publicação DOM 01/11/2011: 01)

ALTERA A LEI Nº 13.988, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 6º - da Lei nº 13.988, de 28 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º - ...............................................................

.............................................................................

Parágrafo único - Aplica-se a este artigo, no que couber, as disposições dos §§ 1º e 2º, inciso I, do art. 4º desta Lei. (NR)

Art. 2º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 31 de outubro de 2011

DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR

Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal

Protocolado nº 11/10/25283