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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.797 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 29/12/2006: p.12)

ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 12.452, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam alterados os anexos da Lei nº 12.452, de 27 de dezembro de 2005, alterada pela Lei 12.610, de 30 de agosto de 2006, que passam a vigorar com a redação dos Anexos que integram esta Lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal
Prot.: 06/08/8342

Observação: Planilhas publicadas em Suplemento a esta Edição do D.O.M .