RESOLUÇÃO Nº 082/ 2007
(Publicação DOM 28/04/2007 p.13)
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a necessidade de aferir, periodicamente, o montante de créditos monetários,
referentes à venda antecipada de passagens, ainda não utilizados e em poder dos
usuários;
CONSIDERANDO
que as novas concessionárias do Sistema de Transporte de Coletivo Público
iniciaram a operação em 29 de abril de 2006;
CONSIDERANDO
que, conforme o parágrafo únic Art. 17,
do Decreto nº 15.278, de 06 de outubro de 2005, os créditos monetários terão
validade de um ano; e
CONSIDERANDO
que, a despeito da validade de um ano dos créditos monetários ter sido
divulgada pelos meios de comunicação e pela EMDEC S/A e Transurc, com a
finalidade de atender ao interesse público, minimizando eventuais transtornos
para os usuários,
RESOLVE:
Art. 1º
Os créditos monetários, referentes à venda antecipada de
passagens, adquiridos até 31 de maio de 2006, excepcionalmente, perderão a
validade em 01 de junho de 2007.
Art. 2º
Os créditos monetários adquiridos a partir de 01 de junho de
2006 perderão a validade um dia após completarem um ano de aquisição.
Art. 3º
A perda de validade atingirá também os créditos monetários
que, respeitadas as condições dos artigos 1º e 2º, ainda não tenham sido
carregados nos cartões eletrônicos.
Art. 4º A partir de 14 de maio de 2007, a cada apresentação do
cartão eletrônico ao validador localizado no ônibus, miniônibus ou catraca de
solo dos terminais, o equipamento mostrará em seu display mensagem informando o
montante de créditos monetários mais antigos e a data de expiração.
Art. 5º Os créditos monetários vencidos serão eliminados do cartão
eletrônico do usuário e desconsiderados do saldo.
Parágrafo
único.
No momento da eliminação dos créditos, o validador
apresentará em seu display o valor eliminado, a data em que expirou e o saldo
restante do cartão eletrônico.
Art. 6º
A Transurc disponibilizará, por meio do Disque-Transurc,
informações sobre o montante e a data de validade dos créditos monetários.
§ 1º
No
período de 2 a 13 de maio de 2007 a informação será fornecida no dia útil subsequente
ao da solicitação.
§ 2º
A
partir de 14 de maio de 2007 a informação será fornecida ao usuário imediatamente
§ 3º
A
Transurc também deverá providenciar para que as informações citadas no
caput
deste artigo estejam disponíveis por meio de sua página eletrônica na
internet.
Art. 7º
As determinações desta Resolução se aplicam aos cartões
Bilhete Único de Vale-transporte, Comum, Escolar e Especial.
Art. 8º O Sistema de Bilhetagem Eletrônica SBE deverá fornecer
relatórios detalhados contendo dados sobre o montante de créditos monetários
cancelados.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de abril de 2007.
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes