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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 14.180 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 22/12/2011:02)

ADOTA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A MULTIMISTURA COMO COMPLEMENTO ALIMENTAR A SER UTILIZADA NA MERENDA ESCOLAR OU SER FORNECIDA EM PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica adotada, no Município de Campinas, a multimistura como complemento alimentar a ser utilizada na Merenda Escolar ou ser fornecida em programas de fornecimento de alimentos.

Parágrafo único VETADO 

I - VETADO; 

II VETADO

III VETADO 

IV VETADO

Art. 2º Para a produção da multimistura, deverão ser obedecidas as técnicas de higiene e assepsia, de modo a não colocar em risco a saúde dos consumidores.

Art. 3º - VETADO .

Art. 4º Fica autorizado o Município de Campinas a firmar convênio com a Pastoral da Criança, com a finalidade de aprimoramento da produção e distribuição da multimistura.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2011

DEMETRIO VILAGRA

Prefeito Municipal

Autoria: Petterson Prado

Protocolo: 11/08/11668