Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 14.180 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 22/12/2011:02)
ADOTA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A MULTIMISTURA COMO COMPLEMENTO ALIMENTAR A SER UTILIZADA NA MERENDA ESCOLAR OU SER FORNECIDA EM PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica adotada, no Município de Campinas, a multimistura como complemento alimentar a ser utilizada na Merenda Escolar ou ser fornecida em programas de fornecimento de alimentos.
Parágrafo único VETADO
I - VETADO;
II VETADO
III VETADO
IV VETADO
Art. 2º - Para a produção da multimistura, deverão ser obedecidas as técnicas de higiene e assepsia, de modo a não colocar em risco a saúde dos consumidores.
Art. 3º - VETADO .
Art. 4º - Fica autorizado o Município de Campinas a firmar convênio com a Pastoral da Criança, com a finalidade de aprimoramento da produção e distribuição da multimistura.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de dezembro de 2011
DEMETRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
Autoria: Petterson Prado
Protocolo: 11/08/11668