Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2.174, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1963.
Regulamenta a Lei 2.918, de 16 de outubro de 1963, que autoriza a concessão, mediante concorrência, da exploração de uma Estação Rodoviária em Campinas.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições, na forma do artigo 58, nº I, da Lei nº 1 de 18 de setembro de 1947.
DECRETA:
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 7 de novembro de 1963.
MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal.
a) - área nunca inferior a 5.800,00 m2 (cinco mil e oitocentos metros quadrados)
b) - atender quanto a sua localização ao plano de urbanismo da cidade.
c) - representar sua localização fácil acesso ao centro urbano às vias de acesso às rodovias e às estações ferroviárias.
d) - possibilitar a realização do transporte em geral "de centro a centro"
1 - Sala espera |
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2 - Plataforma |
380.00 m² |
3 - Bagagem |
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4 - Guichês |
320.00 m² |
5 - Restaurante |
400.00 m² |
6 - Cozinha |
80.00 m² |
7 - Bar |
40.00 m² |
8 - Sanitários |
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9 - Telégrafo, Telefone |
40.00 m² |
10 - Barbeiro, pequenas lojas |
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a) - Local de parada dos ônibus em função da quantidade tempo.
b) - Guichês de passagens perto do estacionamento.
c) - Sala de espera em posição central.
d) - Sanitários e bagagens próximos à sala de espera.
e) - Restaurante com igual acesso para rua e sala de espera.
f) - Bagagem e despachantes próximos à plataforma. Os projetos apresentados dependem de aprovação pelo órgão competente da Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura.
Campinas, 07 de novembro de 1963,
MIGUEL VICENTE
CURY
Prefeito Municipal
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 7 de novembro de 1963
DR. PLÍNIO DO AMARAL
Diretor do Departamento do
Expediente