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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 114, DE 31 DE MARÇO DE 2011

(Publicação DOM 26/05/2011 p.04)

Renata Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 396, de 31 de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombado o Conjunto Arquitetônico da Fazenda Três Pedras , processo de tombamento nº. 20/2004, localizado no distrito de Joaquim Egídio, importante exemplar arquitetônico e histórico da economia cafeeira do final do século XIX, inserido numa poligonal de aproximadamente cinco alqueires, descrita abaixo (mapa em anexo):
Início na extremidade do muro de taipa a sudoeste da casa sede, seguindo linearmente uma extensão de 67 metros, declinando em ângulo de 90º à direita, seguindo linearmente 107 metros, onde encontra um raio de curva com 30 metros num ângulo de no máximo 180º, seguindo linearmente uma extensão de 85,50 metros, onde encontra um raio de curva de 37 metros, seguindo em linha reta em uma extensão de 40 metros lineares até encontrar a ponte sobre o córrego existente, declinando à direita em ângulo de 80º, seguindo linearmente sobre o córrego existente 37 metros, declinando levemente à direita em 40 metros lineares, seguindo novamente à direita por mais 56 metros lineares, declinando à esquerda e prosseguindo em linha reta sobre o córrego uma extensão de 185 metros lineares, declinando à direita um ângulo de 110º em uma extensão de 81 metros lineares às margens do Rio Atibaia, declinando à direita em linha reta uma extensão de 224 metros, declinando à esquerda em ângulo de 45º percorrendo uma extensão linear de 88 metros até encontrar o ponto inicial da poligonal.
§1º  Ficam protegidos os seguintes elementos do conjunto arquitetônico tombado:
I - A casa sede : fachadas, volumetria, revestimentos internos e externos e distribuição interna da edificação.
II - Muros de taipa que contornam a casa sede, a antiga senzala e os terreiros de café : manutenção de toda sua extensão, cobertura em telhas de barro e revestimento.
III - Antiga senzala : fachadas e volumetria.
IV - Antiga casa do capataz : fachadas e volumetria.
V - Antiga tulha : fachadas e volumetria.
VI - Antiga colônia : fachadas e volumetria.
VII - Antigos depósitos : fachadas e volumetria.
VIII - Antigo moinho/paiol : fachadas e volumetria.
§2º  Qualquer intervenção que se pretenda promover na poligonal tombada acima descrita deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§3º  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º   A área envoltória do bem tombado constante do artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal número 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada ao próprio limite da poligonal tombada descrita acima, ou seja, é zero.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.

Art. 4º  Faz parte desta resolução o mapa de identificação do bem tombado.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de maio de 2011

RENATA SUNEGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC