CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 04 DE MAIO DE 2009
(Publicação DOM de 06/05/2009 p.04)
Arthur Achilles
Duarte de Gonçalves
, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme
artigo 10
da Lei Municipal 5885 de 17 de
dezembro de 1987,
Decreto Municipal 9585
de 11 de
agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,
RESOLVE
:
Art. 1º Tombar os imóveis
do denominado Conjunto Arquitetônico localizado na Vila Industrial processo
de tombamento Nº 001/02, situado nas Ruas Venda Grande N
os
01, 21, 23, 25, 31,
33, 34, 39, 40, 41, 42, 45, 48, 50 e 53, e seus respectivos lotes 32, 33, 34,
35, 36, 37, 43, 38, 60, 39, 60, 40, 63, 42 e 41 e Rua Francisco Theodoro N
os
967, 969, 975, 977,
983, 985, 991, 993, 1017, 1023, 1025, 1033, 1035, 1041, 1043, 1051, 1053 e
1059, e seus respectivos lotes 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 44, 45, 46, 47,
48, 49, 50, 51, 52 e 53, inseridos no quarteirão 1280, Bairro Vila Industrial,
bem de importância histórica por se tratar de edificações construídas no final
do século XIX e começo do século XX para habitação de operários de empresas do
município, entre elas a Cia. Paulista de Estradas de Ferro.
Parágrafo único
O bem tombado pela
presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela
Lei Municipal 5.885
de 17 de dezembro de 1987 e pela
Lei Municipal 12.445
de 21 de dezembro de 2005
regulamentada pelo
Decreto Municipal 15.358
de 28 de
dezembro de 2005.
Art. 2º Deverão ser
protegidas as seguintes características do respectivo bem tombado no artigo 1º :
1.
Fachadas e
volumetria dos seguintes imóveis:
- Rua da Venda
Grande N
os
01, 21, 23, 25, 31, 33, 39, 41, 45 e 53;
- Rua Francisco
Theodoro N
os
967, 969, 975, 977, 983, 985, 991 e 993
2.
Somente volumetria
dos seguintes imóveis:
- Rua da Venda
Grande N
os
34, 40, 42, 48 e 50;
- Rua Francisco
Theodoro N
os
1017
, 1023, 1025, 1033, 1035, 1041, 1043, 1051, 1053 e 1059;
3.
Traçado Urbano e
Paralelepípedos da Rua Venda Grande
4.
Manutenção da
nomenclatura das ruas Venda Grande, Francisco Theodoro e Antônio Manoel.
Art. 3º
A área envoltória
dos bens tombados no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os
artigos 21, 22 e 23
da Lei Municipal 5885 de 17
de dezembro 1987, ficam delimitadas aos lotes dos próprios bens.
Art. 4º
Qualquer
intervenção que se pretenda promover dentro dos limites do bem tombado ou de
sua área envoltória deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado
pelo CONDEPACC.
Art. 5º
Fica a
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro
tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à
Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o
encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do
Registro Imobiliário a que pertença este bem.
Art. 6º
Faz parte desta
resolução mapa de localização do bem tombado e sua área envoltória.
Art. 7º
Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04
de mai
o
de 2009
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
Presidente
do CONDEPACC - Secretário Municipal de Cultura
(07
, 08, 09/05)