CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
CULTURAL DE CAMPINAS
RESOLUÇÃO Nº 81, DE 21 DE JANEIRO DE 2009
(Publicação DOM 18/02/2009 p.10)
Francisco de Lagos
Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições,
conforme
artigo 10
da Lei Municipal 5885 de
17 de dezembro de 1987,
Decreto Municipal 9585
de 11
de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,
RESOLVE
:
Art. 1º
Tombar o imóvel
denominado Colégio Ateneu Campinense Chácara da Dona Presciliana Soares,
processo de tombamento Nº 005/97, situado à Rua Barreto Leme, nº. 1515, lote
35, quarteirão 89, bairro Centro, bem de importância histórica e social, pois
representava a transição do antigo cenário urbano e rural do município no fim
do século XIX.
Parágrafo único. O bem tombado
pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos
pela
Lei Municipal 5885
de 17 de dezembro de 1987 e
pela
Lei Municipal 12445
de 21 de dezembro de 2005
regulamentada pelo
Decreto Municipal 15358
de 28 de
dezembro de 2005.
Art. 2º
Deverão ser
protegidas as seguintes características do respectivo bem tombado pelo artigo
1º:
I)
Fachadas;
II)
Volumetria;
III)
Caixilharia;
IV)
Paredes internas em
alvenaria;
V)
Piso tabuado;
VI)
Forro (saia e
camisa).
Art. 3º
A área envoltória
do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos
21
,
22
e
23
da lLei Municipal 5885 de 17 de dezembro
1987, fica delimitada ao lote do próprio bem.
Art. 4º Qualquer
intervenção que se pretenda promover dentro dos limites do bem tombado ou de
sua área envoltória deverá ser precedida de projeto previamente analisado e
aprovado pelo CONDEPACC.
Art. 5º Fica a
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro
tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à
Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento
da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário
a que pertença este bem.
Art. 6º
Faz parte desta
resolução mapa de localização do bem tombado e sua área envoltória.
Art. 7º
Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21
de Janeiro de 2009
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente
do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura
(18, 19, 20/02)