Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 23/12/2008:09)
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,
RESOLVE :
Art. 1º - Ficam tombados os bens do processo de tombamento nº 009/2004, listados a seguir:
1) O Traçado Urbano da Praça 09 de Julho bem como o bebedouro existente, delimitada pela Rua Saldanha Marinho, Rua Ferreira Penteado e Avenida dos Expedicionários;
2) Imóveis geminados à Rua Saldanha Marinho nº. 66, lote 02 e nº. 70, lote 03, quarteirão 1063, e imóvel nº. 115, lote A, quarteirão 1030; preservando suas fachadas, volumetrias e gabarito de altura seguindo as leis de zoneamento de urbano vigentes;
3) Monumento da Cia. Mogiana de Estradas de Ferro, localizado na Praça Marechal Floriano Peixoto;
4) Imóvel à Avenida dos Expedicionários, nº. 288, lote 02, quarteirão 1027, preservando suas fachadas, volumetrias e gabarito de altura seguindo as leis de zoneamento de urbano vigentes;
5) Imóvel à Avenida dos Expedicionários, nº. 244, lote 01, quarteirão 697, denominado Edifício Roque de Marco, com preservação total;
6) Imóvel à Avenida dos Expedicionários, nº. 226, lote 05, quarteirão 1029, denominado Edifício Grigoletti, preservando suas fachadas, volumetrias e gabarito de altura seguindo as leis de zoneamento de urbano vigentes;
7) Imóvel à Avenida Andrade Neves, nº. 183, lote s/nº, quarteirão 61, denominado antiga Cia. Mac Hardy/Cervejaria Colúmbia, preservando suas fachadas, volumetrias e gabarito de altura seguindo as leis de zoneamento de urbano vigentes.
Os bens descritos acima caracterizam a transformação do município durante o período da chegada das ferrovias.
Parágrafo único Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2º - As áreas envoltórias dos bens tombados no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, ficam delimitadas como segue:
I - Área envoltória do Traçado Urbano da Praça 9 de Julho fica delimitada ao próprio bem;
II - Área envoltória do Monumento da Cia. Mogiana de Estradas de Ferro fica delimitada ao próprio lote;
III - Áreas envoltórias dos imóveis tombados ficam delimitadas aos lotes dos próprios bens;
Qualquer intervenção nos bens citados no presente artigo deverá ser precedida de projeto analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
Art. 3º - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertençam estes bens.
Art. 4º - Faz parte desta resolução o mapa de localização dos bens tombados e suas áreas envoltórias.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 18 de Dezembro de 2008
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura
(23,24 e 26/12)