Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Francisco de Lagos Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente, resolve:
Art.1
1) O
uso e a função de teatro do Centro de Convivência Cultural Carlos Gomes e o
traçado da Praça Imprensa Fluminense onde qualquer intervenção que ali ocorrer
deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC para
garantir a integridade do patrimônio tombado (Mapa 01);
2)
Imóvel situado à Avenida Coronel Silva Telles nº 165, quarteirão 236,
preservado com grau de proteção 1 GP1 (Mapa 02);
3)
Igreja Nossa Senhora das Dores situada à Rua Maria Monteiro nº 1212, quarteirão
691, preservada com grau de proteção 1 GP1 (Mapa 03);
4)
Antigo Colégio Progresso Campineiro situado à Avenida Júlio Mesquita nº 840,
quarteirão 158, preservado com grau de proteção 2 GP2 (Mapa 04);
5)
Hospital Irmãos Penteado situado à Avenida Júlio Mesquita nº 571, quarteirão
76, com preservação regida pelas diretrizes já estipuladas pelo CONDEPACC para
Hospitais e Casas de Saúde e com grau de proteção 2 GP2 (Mapa 04);
6)
Imóveis à Avenida Júlio Mesquita nºs 594; 606 e 666, no quarteirão 77 e imóveis
à Avenida Júlio Mesquita nºs 704; 726; 742 e 766, no quarteirão 88, preservados
com grau de proteção 2 GP2 e imóvel à Avenida Júlio Mesquita nº 622, no
quarteirão 77, preservado com grau de proteção 3 GP3.
I
Aos próprios lotes dos bens tombados (Mapas 02 e 04).
II
Praça, quarteirão 691, onde está situada a Igreja Nossa Senhora das Dores (Mapa
03).
III -
Faixa de 50 (cinquenta) metros medida a partir do alinhamento dos lotes da rua
Maria Monteiro no quarteirão 239 fronteiriço à Igreja tombada (Mapa 03).
I
Qualquer intervenção que ocorrer nos lotes dos bens tombados e na Praça,
quarteirão 691, onde se situa a Igreja Nossa Senhora das Dores deverá ter seu
projeto previamente analisado pela Coordenadoria Setorial do Patrimônio
Cultural CSPC e aprovado pelo CONDEPACC para garantir a integridade do
patrimônio tombado.
II
Na faixa de 50 (cinquenta) metros, quarteirão 239, as novas construções que
ocorrerem nos lotes ali inseridos de números 15; 16; 17; 18; 19; 20; 22; 27 e
28 deverão obedecer ao gabarito de altura máximo de 12 (doze) metros.
Art.4º
Campinas, 16 de Abril de 2008
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura