Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.238 DE 04 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 05/05/1982 p.01)
Altera dispositivo da Lei nº 4.865, de 07 de março de 1979.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :
a)
estar em funcionamento com exata observância dos estatutos.
PAÇO MUNCIPAL DE CAMPINAS, AOS 04 DE MAIO DE 1982.
Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário - Chefe do Gabinete do
Prefeito