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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.238 DE 04 DE MAIO DE 1982

(Publicação DOM 05/05/1982 p.01)

Altera dispositivo da Lei nº 4.865, de 07 de março de 1979.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :

Art. 1º  A letra "a" do artigo 3º da Lei nº 4.865 de 07 de março de 1979, passa a ter a seguinte redação:
a) estar em funcionamento com exata observância dos estatutos.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNCIPAL DE CAMPINAS, AOS 04 DE MAIO DE 1982.

Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito