Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 29/11/2013: p.03)
EDITAL PARA A ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL TRIÊNIO 2014/2017
CONVOCA as cidadãs interessadas na representatividade participativa e REGULAMENTA O PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DAS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRIÊNIO 2014-2017 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Campinas.
O Conselho Municipal dos Direitos Mulher/CMDM - Campinas, CONSIDERANDO:
-A Lei Municipal nº 14.696 de 04 de outubro de 2013 - A aproximação do término do mandato de suas Conselheiras nomeadas para triênio 2010-2013;
RESOLVE:
I. 20 (vinte) representantes da Sociedade Civil, eleitas, respeitando as seguintes representações:
b) 5 (cinco) representantes de Entidades de Classe/Sindicatos;
c>
d) 2 (duas) representantes das Trabalhadoras do Setor Público(Municipal/Estadual ou Federal) que atuem na atenção e direitos da mulher.
I- preenchimento das fichas de inscrição específicas, previamente disponibilizadas pelo CMDM para organizações devidamente legalizadas e representativas da Sociedade Civil;
II- Ofício em papel timbrado, indicando a candidata, subscrito pelo representante legal;
III- cópia do ESTATUTO SOCIAL da Organização representativa da Sociedade Civil, devidamente registrado em cartório;
IV- cópia da ATA DE REUNIÃO/ELEIÇÃO DE DIRETORIA que elegeu a diretoria atual que esta designando a candidata, devidamente registrada em cartório;
V- Os Grupos com atuação em defesa dos direitos das mulheres que indicarão candidatas também deverão apresentar ofício subscrito por sua coordenação, com declaração que atuam na cidade de Campinas em defesa da Mulher, mais documentos que comprovem a sua atuação, como por exemplo Atas, documentos, cartas, jornais, livros, fotos e outros que demonstrem sua legitimidade, nos últimos 03 (três) anos;
VI- Comprovante de residência no Município de Campinas.(contas água, luz, telefone ou congêneres);
VII- No
caso estabelecido no
I. documentos de identidade com foto, ou equivalente (RG; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (com foto), passaporte com data de validade vigente;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional - ordens, conselhos, etc);
II. comprovante de residência no Município de Campinas. (contas de água, luz, telefone ou congêneres).
I - organizar o pleito nos termos do artigo 14, II , da Lei Municipal 14.696/2013;
II realizar o credenciamento dos eleitores(as), bem como das candidatas, conforme o estabelecido na presente Resolução;
III- analisar eventuais impugnações apresentadas na data da Assembleia, bem como quaisquer recursos interpostos contra o resultado da eleição;
IV- conduzir o processo eleitoral dando sustentação, estrutura e apoio para a realização do mesmo.
V- será composta pelos seguintes membros:
ANTONIA VANDERLENE DE SOUZA MORAES,
CRISTINA SALEK DE SIQUEIRA E
VANDA SAUHI RUSSO.
I - 08:30 às 11:00 horas : credenciamento dos(as) eleitores(as) e das candidatas previamente habilitadas, devendo estar munidas de comprovante de residência no Município de Campinas e documento de identificação com foto ou equivalente;
II - 10:00 às 10:30 horas : apresentação de balanço da gestão 2010/2013 do CMDM;
III - 10:30 às 11:30horas : apresentação das candidatas habilitadas
IV - 11:30 às 14:30 horas : votação
V - 14:30 apuração da votação e divulgação dos resultados Parágrafo único: o cronograma acima apresentado poderá sofrer alterações em decorrência da dinâmica dos trabalhos.
I - Cada eleitor(a) credenciado(a) poderá votar em até 20 (vinte) candidatas, na forma que segue;
b) 5 (cinco) votos nas representantes das Entidades de Classe/Sindicatos;
c>
d) 2 (dois) votos nas representantes das Trabalhadoras do Setor Público (Municipal/Estadual ou Federal) que atuam na atenção e direitos da mulher.
II - Os votos serão depositados em urnas;
III - Concluída a votação, a mesa iniciará o trabalho de apuração dos votos;
IV - Serão considerados válidos os votos com os apelidos das candidatas já registrados por ocasião de seu cadastramento;
V - Serão considerados nulos os votos destinados às candidatas não cadastradas e em desacordo com a presente Resolução, ou que tenha rasuras ou alterações.
Campinas, 08 de outubro de 2013.
COMISSÃO PREPARATÓRIA DA ELEIÇÃO:
ANTONIA VANDERLENE DE SOUZA MORAES
CLEUDIRAN SALES DIAS
CRISTINA SALEK DE SIQUEIRA
LOURDES ANDRADE SIMÕES
VANDA SAUHI RUSSO