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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.037 DE 27 DE MARÇO DE 1984

(Publicação DOM 28/03/1984 p.01)

MODIFICA A TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 8.027, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1984, QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº. 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - A letra "a" do inciso II da Tabela de Preços constantes do Anexo Único do Decreto nº 8.027, de 28 de fevereiro de 1984, que alterou dispositivos do Decreto nº 6.262 , de 14 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição

a) com 3 carneiros: V.R.

1 - à vista ............................................................................................................................... 16

2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 16,5

3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 17

4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 17,5

5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 18

6 - em 6 meses ...................................................................................................................... 18,5

7 - em 7 meses ...................................................................................................................... 19

8 - em 8 meses ...................................................................................................................... 19,5

9 - em 9 meses ...................................................................................................................... 20

10 - em 10 meses ................................................................................................................... 20,5

11 - em 11 meses ................................................................................................................... 21

12 - em 12 meses ................................................................................................................... 21,5

13 - em 13 meses ................................................................................................................... 22

14 - em 14 meses ................................................................................................................... 22,5

15 - em 15 meses ................................................................................................................... 23

16 - em 16 meses ................................................................................................................... 23,5

17 - em 17 meses ................................................................................................................... 24

18 - em 18 meses ................................................................................................................... 24,5

19 - em 19 meses ................................................................................................................... 25

20 - em 20 meses ................................................................................................................... 25,5

21 - em 21 meses ................................................................................................................... 26

22 - em 22 meses ................................................................................................................... 26,5

23 - em 23 meses ................................................................................................................... 27

24 - em 24 meses ................................................................................................................... 27,5"

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de março de 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 27 de março de 1984.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito