Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 021/2004
(Publicação DOM 21/12/2004 p.17)
O Presidente do Hospital Municipal "Dr.Mario Gatti", no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO
- O interesse público de que seja enfatizada a função educativa do Hospital e sua caracterização como instituição de ensino;
- Que o Hospital vem mantendo, há vários anos, programas de residência para médicos e teve recentemente oficializada a residência para odontólogos;
- Que o sistema de residência tem-se demonstrado de vital importância para a formação de profissionais da área da saúde, pelo fato de utilizar a prática profissional como fundamento do processo de aprendizagem;
- Que é de todo conveniente planejar a expansão do atual sistema, no âmbito do Hospital, de forma a que sirva à formação de profissionais de outras áreas relacionadas com a saúde, inclusive na forma de programas de residência multiprofissional;
- A necessidade de otimizar os recursos à disposição dos programas de residência
- Que decreto municipal instituiu, dentro da estrutura administrativa do Hospital, a comissão de residências em saúde
- A necessidade de implantar a referida comissão, dotando-a de um regulamento que a viabilize,
RESOLVE
a) os coordenadores dos programas e sub-programas de residência em atividade no Hospital;
b) um representante dos residentes de cada sub-programa
c) um membro da Diretoria Executiva do HMMG
d)um técnico educacional, designado pela Diretoria Executiva.
a) um representante de cada uma das profissões
b) o representante da Diretoria Executiva
c) o técnico educacional
§ 1º A escolha do coordenador será feita com seis meses de antecedência, exceto no caso da primeira eleição.
§ 2º O coordenador do NE exercerá cumulativamente a coordenação da CORESA.
§ 3º O coordenador do NE responderá funcionalmente ao diretor-presidente do HMMG
a) coordenar as políticas de residência no Hospital, articulando-as com os sistemas de gestão e de assistência, assim como com os objetivos educacionais estabelecidos pela instituição;
b) administrar os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis, tendo em vista suas finalidades educativas;
c) prover a infra-estrutura necessária aos seus objetivos
d) promover, em conjunto com o órgão de residência da área interessada, os exames de seleção de candidatos aos programas de residência, observadas as exigências legais específicas dos órgãos reguladores da matéria.
§ 1º Quando a residência for multi-profissional, o subprograma respectivo terá uma Comissão de Residência própria.
§ 2º Cada Comissão de Residência elaborará seu regimento que, depois de aprovado pela CORESA, deverá ser ratificado pelo Colegiado Gestor do Hospital e publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
§ 3º Os regulamentos específicos de cada Comissão de Residência respeitarão, no que não for específico, as regras estabelecidas pela CORESA, aplicáveis a todos os programas e subprogramas, em consonância com as regras estabelecidas pelos órgãos competentes das respectivas profissões.
a) a Comissão de Residência Médica (COREME)
b) a Comissão de Residência Odontológica (COROD)
a) os preceptores da área
b) os residentes da área
c) os coordenadores e gerentes das unidades assistenciais onde o subprograma tem inserção direta.
a) o compromisso de ajuste da jornada de trabalho para atender às necessidades da função
b) o compromisso de participação nos processos de capacitação para o exercício da preceptoria
c) o compromisso de participação nos colegiados de gestão das unidades assistenciais onde o subprograma esteja inserido.
§ 1º Sempre que ocorrer vacância deverá ser realizado processo seletivo
§ 2º Se a vacância for previsível, o processo deverá ser iniciado com antecedência suficiente para que a substituição seja imediata, sem quebra de continuidade.
a) Análise de currículo, feita entre os profissionais da especialidade/profissão respectiva, sendo os critérios para atribuição de notas para os currículos estabelecidos pela CORESA e divulgados quando da inscrição dos candidatos.
b) Prova situacional, em que os candidatos receberão notas atribuídas por uma comissão julgadora, de preferência composta por pessoas fora dos quadros do hospital; o formato da prova será definido pela CORESA, que divulgará os critérios a serem adotados para a pontuação.
c) Avaliação de desempenho profissional, feita pela comunidade da área em que atua (gestores, equipe multiprofissional, residentes etc.); o formato da avaliação será definido pela CORESA, que divulgará os critérios a serem adotados para a pontuação.
Campinas, 06 de dezembro de 2004.
DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente