Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CME Nº 02/2008
(Publicação DOM 28/06/2008 p. 05)
Altera o art. 9º da Resolução nº 01, de 23/06/2008-CME que Dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da matrícula das crianças de 6 (seis) anos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas.
O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
"Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
Campinas, 27 de junho de 2008.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente do Conselho Municipal de Educação