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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº.007/2009

(Publicação DOM 28/08/2009 p.18)

O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica neste ato alterado o teor do parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº. 004/2008-HMMG, para constar a seguinte redação:

O mandato dos membros eleitos da CIPA será de dois anos, permitida uma reeleição.

Art. 2º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Campinas, 26 de agosto de 2.009

SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Presidente do HMMG