Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/09/2012 p.01)
Dispõe sobre a criação do Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Aeroporto Internacional de Viracopos pode representar papel importante na indução do desenvolvimento local e regional;
CONSIDERANDO a importância de garantir o desenvolvimento sustentável para Campinas,especialmente a partir de seus diferenciais de competitividade como localização geográfica estratégica, logística industrial, transporte multimodal, potencial de inovação e conhecimento tecnológico e de serviços;
CONSIDERANDO que a ampliação prevista para o Aeroporto Internacional de Viracopos,sob responsabilidade da concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S/A,provocará importantes impactos econômicos, urbanos, sociais e ambientais em Campinas;
CONSIDERANDO a complexidade e diversidade de políticas e gestão pública relativas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
CONSIDERANDO a necessidade de definir instância responsável da Prefeitura Municipal de Campinas para estabelecer relação com os órgãos e empresas relacionadas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como garantir a eficiente interface com os órgãos internos da Municipalidade; e
CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar a estrutura técnica municipal para responder às demandas relacionadas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
DECRETA:
Art. 1º Fica criadoo Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos:
I - receberas demandas relacionadas à ampliação do Aeroporto de Viracopos e articular as ações da Prefeitura Municipal de Campinas com os órgãos internos e com os órgãos e agentes externos, na busca de soluções que garantam a adequada inserção deste empreendimento no município;
II -estabelecer mecanismos e procedimentos que visem integrar os setores da Administração no desenvolvimento de ações articuladas para o equacionamento das demandas relacionadas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
III - definir mecanismo que vise o gerenciamento dos impactos econômicos, sociais, urbanos e ambientais na cidade recorrente da ampliação do Aeroporto Internacional deViracopos;
IV -compatibilizar as políticas públicas dos diversos setores da Administração coma ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
V - garantir canais de transparência e amplo acesso à informação pública a respeito das obras e consequências relativas à expansão do Aeroporto Internacional deViracopos e da atuação da Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 3º O Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos é coordenado pelo Gabinete do Prefeito e composto pelos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º A estrutura técnica municipal que dará suporte ao Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos será formada por dois representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:
I -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
II -Secretaria Municipal de Meio Ambiente
III -Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV -Secretaria Municipal de Educação;
V -Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Habitação;
VII -Secretaria Municipal de Transportes/EMDEC;
VIII -Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
IX -Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
X -Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
XI - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
XII -Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XIII -Secretaria Municipal de Finanças;
XIV -Secretaria Municipal de Receitas;
XV - Defesa Civil;
Art. 5º Os representantes das Secretarias que compõem a estrutura técnica de suporte ao Grupo de Gestão e Acompanhamento da Gestão Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos deverão ser indicados pelos respectivos Secretários e serão nomeados através de Portaria do Prefeito.
Art. 6º O Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos assegurará a organização e funcionamento da estrutura técnica municipal e fornecerá os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas.
Art. 7º O Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos fica autorizado a requisitar diretamente de quaisquer órgãos municipais informações necessárias para a consecução de suas finalidades, os quais deverão atender a requisição no prazo fixado pelo grupo.
Art. 8º Os membros do Grupo e da estrutura técnica municipal não perceberão, a qualquer título,remuneração pela participação nos trabalhos.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 06 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA,DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DOPROTOCOLADO Nº 2012/10/35892, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES YAKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral