Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.567, DE 01 DE MARÇO DE 1967
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 173, DE 28 DE JUNHO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, 01/03/1967.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento Expediente da Prefeitura Municipal em 01 de março de 1967.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do D.E