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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.922, DE 02 DE AGOSTO DE 2007

(Publicação DOM 03/08/2007 p.01)

Dispõe sobre o cargo de supervisor departamental junto a Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social e dá outras providências         

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo, e

Considerando o disposto no artigo 75, XV da Lei Orgânica do Município de Campinas e no artigo 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º  Fica movido para a estrutura da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social o cargo de Supervisor Departamental II, constante do Decreto nº 15.458 , de 04 de maio de 2006.
Parágrafo único O cargo mencionado no caput deste artigo fica redenominado como Supervisor Departamental.

Art. 2º  São atribuições do Supervisor Departamental administrar e coordenar as atividades relativas a área de Assistência Social da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2007.

Campinas, 02 de agosto de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de gabinete do Prefeito

PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário Municipal de Recursos humanos

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos