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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.222 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 10/11/1992 p.01)

Autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Central de Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência que facilitará o acesso destas pessoas no mercado de trabalho.

Art. 2º  A Central de Empregos procederá levantamentos que indiquem onde possa existir eventuais vagas para pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais ou sensoriais.
§ 1º  Toda pessoa portadora de Deficiência poderá utilizar-se deste serviço, bastando para isto cadastrar-se junto ao mesmo.
§ 2º  As empresas interessadas na mão-de-obra dispostas nesta lei poderão também cadastrar-se junto ao mesmo.

Art. 3º  O Poder Executivo na forma que lhe convier oferecerá às empresas empregadoras de pessoas portadoras de deficiências, benefícios fiscais.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 09 de novembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal