LEI Nº 7.222 DE 09 DE NOVEMBRO DE
1992
(Publicação DOM 10/11/1992 p.01)
Autoriza o Poder Executivo a criar a Central de Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Central de
Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência que facilitará o acesso destas
pessoas no mercado de trabalho.
Art. 2º
A Central de Empregos procederá levantamentos que indiquem
onde possa existir eventuais vagas para pessoas portadoras de deficiências
físicas, mentais ou sensoriais.
§ 1º Toda pessoa portadora de Deficiência poderá utilizar-se deste
serviço, bastando para isto cadastrar-se junto ao mesmo.
§ 2º As empresas interessadas na mão-de-obra dispostas nesta lei
poderão também cadastrar-se junto ao mesmo.
Art. 3º
O Poder Executivo na forma que lhe convier oferecerá às
empresas empregadoras de pessoas portadoras de deficiências, benefícios
fiscais.
Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60
(sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 09 de novembro de
1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal