Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.655 DE 22 DE OUTUBRO DE 1993
(Publicação DOM 23/10/1993 p.01)
Dispõe sobre a implantação de vielas de passagem para pedestres em projetos de novos loteamentos no Município.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 22 de outubro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Ver. Luciano Zica