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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.581 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 23/12/1997: p.02)

PROCEDE A MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 9.342, DE 04 DE AGOSTO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, REVOGA A LEI Nº 6.681/91 E OS ARTIGOS 15 E 16 DA LEI Nº 8.737/96 E ESTABELECE OUTRAS NORMAS SOBRE HABITAÇÃO POPULAR

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O § 2º do artigo 8º da Lei nº 9.342/97 passa a ter nova redação, ficando acrescentado ao mesmo artigo o § 4º, a saber:
" Art. 8º - ......................................................................................................................................
§ .................................................................................................................................................
§ 2º - Além das áreas previstas no caput deste artigo e atendida a exclusão constante do parágrafo anterior, o Prefeito Municipal poderá, ouvidos os competentes órgãos técnicos, autorizar a implantação de E.H.I.S., em qualquer local do município, independentemente das restrições de zoneamento constantes da Lei nº 6.031/88.
§ 3º .................................................................................................................................................
§ 4º - Não será permitida a verticalização em locais onde já existam restrições da Lei nº 6.031/88 e legislações modificativas e complementares, com exceção da zona 14 e das áreas não edificadas dos conjuntos habitacionais empreendidos pela COHAB.

Art. 2º - O artigo 34, da citada Lei nº 9.342/97 , passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 34 - As normas urbanísticas constantes desta lei, serão de aplicação exclusiva para os E.H.I.S., como definidos no artigo 4º, continuando com plena eficácia e aplicabilidade a Lei Municipal nº 6.031/88, para os demais empreendimentos."

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de dezembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal