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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.645, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976

(Publicação DOM 03/09/1976 p.01)

Reestrutura a Secretaria dos Negócios Jurídicos e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

TÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º  A Secretaria dos Negócios Jurídicos é o órgão que tem por finalidade:
I - representar o Município em Juízo;
II - prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Prefeitura;
III - elaborar minutas de decretos e redação final de projetos de leis e respectivas mensagens;
IV - promover desapropriações amigáveis e judiciais;
V - promover a lavratura de escrituras de aquisição e alienação de imóveis, providenciando, quando for o caso, o respectivo registro;
VI - promover a lavratura de escrituras ou instrumentos particulares de compromissos de compra e venda de imóveis para pagamento a prestações;
VII - participar de contratos e convênios em que for parte a Prefeitura de Campinas;
VIII- emitir pareceres sobre questões jurídicas em processos administrativos, de competência decisória do Prefeito e em recursos contra as decisões proferidas pelos Secretários e órgãos integrantes das respectivas Secretarias;
IX - promover o processamento de inquéritos administrativos;
X - participar de comissão de alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA

Art. 2º  Integram a estrutura da Secretaria dos Negócios Jurídicos os seguintes órgãos:
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO
2 - PROCURADORIA GERAL
3 - CONSULTORIA JURÍDICA

TÍTULO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 3º  Integram o Gabinete do Secretário dos Negócios Jurídicos:
1 - Assistente do Secretário
2 - Setor de Expediente
3 - Biblioteca
4 - Escritório de Assessoria Jurídica-Administrativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos em São Paulo.
5 - Comissão Permanente de Processo-Administrativo
6 - Centro de Estudos Jurídicos da Secretaria

CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA GERAL

Art. 4º  Integram a Procuradoria Geral:
1 - Assistente de Procuradoria Geral
2 - Setor de Administração
3 - Procuradoria Patrimonial
4 - Procuradoria Judicial I
5 - Procuradoria Judicial II
6 - Procuradoria Judicial III

CAPÍTULO III
DA CONSULTORIA JURÍDICA

Art. 5º  Integram a Consultoria Jurídica:
1 - Assistente de Consultor Geral
2 - Setor de Administração
3 - Consultoria Administrativa
4 - Consultoria Técnico Legislativo
5 - Consultoria Financeiro Tributária

TÍTULO IV
DOS CARGOS E FUNÇÕES

Art. 6º  Os cargos e funções que integram a estrutura da Secretaria dos Negócios Jurídicos passam a obedecer à organização estabelecida pela presente lei e são os constantes do Anexo Único, uma vez respeitados os dispositivos da Lei nº 4.623, de 25 de junho de 1976.

Art. 7º  A transformação de cargo necessária à execução da presente lei é a seguinte: de 1(um) cargo de Pesquisador de Publicações Jurídicas e Judiciais, referência 9 para 1(um) cargo de Coordenador de Nível Médio, referência 12.

Art. 8º  Ficam criados os seguintes cargos:
A - 6 (seis) cargos de Coordenador de Nível Universitário símbolo CC 8.
B - 14 (quatorze) cargos de Procurador, referência 14.
C - 1 (um) cargo de Coordenador de Nível Médio, referência 12.

TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º  Ficam extintas a Procuradoria Fiscal e a Procuradoria Administrativa.

Art. 10.  A Comissão Permanente de Processo Administrativo, de caráter permanente, será integrada por Procuradores.

Art. 11.  O cargo de Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo será exercido em comissão, com remuneração correspondente ao símbolo CC 9.

Art. 12.  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 13.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos pecuniários, quanto aos novos símbolos e referências, a partir de 1º de janeiro de 1977.

Paço Municipal de Campinas, aos 02 de Setembro de 1976.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DA LEI N.o 4.645, DE 2 de setembro de 1976.

ANEXO ÚNICO
DOS CARGOS E FUNÇÕES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

GABINETE DO SECRETÁRIO QT. SIMB/REF
Secretário 1 CC10
Assistente do Secretário 1 CC4
Presidente da Comissão Permanente de Pro-cesso Administrativo 1 CC9
Coordenador de Nível Universitário (Retificado pela Lei n. 4645 de 02/09/1976) 3 CC8
Bibliotecário 1 14
Coordenador de Nível Médio 5 12
Assistente de Advogado 3 6
Escriturário Datilógrafo II 3 4
Escriturário Datilógrafo I 2 3
CONSULTORIA JURÍDICA QT. SIMB/REF
Consultor Geral 1 CC9
Assistente de Consultor Geral 1 CC3
Coordenador de Nível Médio 1 12
Coordenador de Nível Universitário 3 CC8
Procurador 9 14
Assistente de Advogado Especializado 3 7
Assistente de Advogado 5 6
Escriturário Datilógrafo I 7 3
PROCURADORIA GERAL QT. SIMB/REF
Procurador Geral 1 CC9
Assistente de Procurador Geral 1 CC3
Coordenador Nível Médio 1 12
Coordenador Nível Universitário 4 CC8
Procurador 17 14
Assistente de Advogado Especializado 3 7
Assistente de Advogado 12 6
Escriturário Datilógrafo I 11 3

RETIFICAÇÃO

LEI Nº 4.645 DE 2 DE SETEMBRO DE 1976

(Publicação DOM de 04/09/1976)

Reestrutura a Secretaria dos Negócios Jurídicos e dá outras providências.

No Anexo Único - Gabinete do Secretário, onde se lê:
"Coordenador de Nível Universitário - QT 1 - Simb/Ref. - CC8",

leia-se
"Coordenador de Nível Universitário - QT - 3 - Simb/Ref. - CC8".

Campinas, 3 de setembro de 1976.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete do Prefeito