Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.645, DE 02 DE SETEMBRO DE 1976
(Publicação DOM 03/09/1976 p.01)
Reestrutura a Secretaria dos Negócios Jurídicos e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS FINALIDADES
I - representar o Município em Juízo;
II - prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Prefeitura;
III - elaborar minutas de decretos e redação final de projetos de leis e
respectivas mensagens;
IV - promover desapropriações amigáveis e judiciais;
V - promover a lavratura de escrituras de aquisição e alienação de imóveis,
providenciando, quando for o caso, o respectivo registro;
VI - promover a lavratura de escrituras ou instrumentos particulares de
compromissos de compra e venda de imóveis para pagamento a prestações;
VII - participar de contratos e convênios em que for parte a Prefeitura de
Campinas;
VIII- emitir pareceres sobre questões jurídicas em processos administrativos,
de competência decisória do Prefeito e em recursos contra as decisões
proferidas pelos Secretários e órgãos integrantes das respectivas Secretarias;
IX - promover o processamento de inquéritos administrativos;
X - participar de comissão de alteração, revisão, reforma ou elaboração de
códigos e leis municipais.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO
2 - PROCURADORIA GERAL
3 - CONSULTORIA JURÍDICA
TÍTULO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
1 - Assistente do Secretário
2 - Setor de Expediente
3 - Biblioteca
4 - Escritório de Assessoria Jurídica-Administrativa da Secretaria dos Negócios
Jurídicos em São Paulo.
5 - Comissão Permanente de Processo-Administrativo
6 - Centro de Estudos Jurídicos da Secretaria
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA GERAL
1 - Assistente de Procuradoria Geral
2 - Setor de Administração
3 - Procuradoria Patrimonial
4 - Procuradoria Judicial I
5 - Procuradoria Judicial II
6 - Procuradoria Judicial III
CAPÍTULO III
DA CONSULTORIA JURÍDICA
1 - Assistente de Consultor Geral
2 - Setor de Administração
3 - Consultoria Administrativa
4 - Consultoria Técnico Legislativo
5 - Consultoria Financeiro Tributária
TÍTULO IV
DOS CARGOS E FUNÇÕES
A - 6 (seis) cargos de Coordenador de Nível Universitário símbolo CC 8.
B - 14 (quatorze) cargos de Procurador, referência 14.
C - 1 (um) cargo de Coordenador de Nível Médio, referência 12.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Paço Municipal de Campinas, aos 02 de Setembro de 1976.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Prefeito, na data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DA LEI N.o 4.645, DE 2 de setembro de 1976.
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOS E FUNÇÕES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
GABINETE DO SECRETÁRIO | QT. | SIMB/REF |
Secretário | 1 | CC10 |
Assistente do Secretário | 1 | CC4 |
Presidente da Comissão Permanente de Pro-cesso Administrativo | 1 | CC9 |
Coordenador de Nível Universitário (Retificado pela Lei n. 4645 de 02/09/1976) | 3 | CC8 |
Bibliotecário | 1 | 14 |
Coordenador de Nível Médio | 5 | 12 |
Assistente de Advogado | 3 | 6 |
Escriturário Datilógrafo II | 3 | 4 |
Escriturário Datilógrafo I | 2 | 3 |
CONSULTORIA JURÍDICA | QT. | SIMB/REF |
Consultor Geral | 1 | CC9 |
Assistente de Consultor Geral | 1 | CC3 |
Coordenador de Nível Médio | 1 | 12 |
Coordenador de Nível Universitário | 3 | CC8 |
Procurador | 9 | 14 |
Assistente de Advogado Especializado | 3 | 7 |
Assistente de Advogado | 5 | 6 |
Escriturário Datilógrafo I | 7 | 3 |
PROCURADORIA GERAL | QT. | SIMB/REF |
Procurador Geral | 1 | CC9 |
Assistente de Procurador Geral | 1 | CC3 |
Coordenador Nível Médio | 1 | 12 |
Coordenador Nível Universitário | 4 | CC8 |
Procurador | 17 | 14 |
Assistente de Advogado Especializado | 3 | 7 |
Assistente de Advogado | 12 | 6 |
Escriturário Datilógrafo I | 11 | 3 |
RETIFICAÇÃO
LEI Nº 4.645 DE 2 DE SETEMBRO DE 1976
(Publicação DOM de 04/09/1976)
Reestrutura a Secretaria dos Negócios Jurídicos e dá outras providências.
No
Anexo Único - Gabinete do Secretário, onde se lê:
"Coordenador de Nível Universitário - QT 1 - Simb/Ref. - CC8",
leia-se
"Coordenador de Nível Universitário - QT - 3 - Simb/Ref. - CC8".
Campinas, 3 de setembro de 1976.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete do Prefeito