Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.886, DE 14 DE MAIO DE 1979
(Publicação DOM 15/05/1979 p.01)
Cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Definir a política municipal de defesa do patrimônio histórico e artístico.
II - Coordenar, integrar e executar as atividades públicas referentes à defesa do patrimônio histórico e artístico.
III - Proceder a estudos para elaboração e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos ou específicos para defesa do patrimônio histórico e artístico.
I - Sugerir aos poderes competentes, (VETADO), quando forem de âmbito estadual ou federal, medidas, inclusive pela modificação da legislação existente, para cumprimento das exigências no tocante à defesa do patrimônio histórico e artístico;
II - Efetuar, sempre que necessário, gestões junto a entidades privadas, objetivando que estas colaborem na execução da defesa do patrimônio histórico e artístico;
III - Elaborar o seu regimento interno.
1. Um de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal,
2. Um Representante da Câmara Municipal,
3. Um Representante da Academia Campineira de Imprensa,
4. Um Representante da Academia Campineira de Letras e Artes,
5. Um Representante da Academia Campineira de Letras
6. Dois indicados pelos clubes de serviço com sede no Município,
7. Um arquiteto, indicado pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas e,
8. Dois historiadores, indicados respectivamente pela UNICAMP e PUCC.
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 14 DE MAIO DE 1.979
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito