Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.467, DE 10 DE JUNHO DE 1991
(Publicação DOM 11/06/1991 p.02)
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores em caso de acumulação de cargos, empregos e funções.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO , o disposto no inciso XVI do artigo 37, da Constituição Federal e no artigo 142 e seus incisos I e II e parágrafo único da Lei Orgânica do Município, que tratam da acumulação de cargos, empregos e funções;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no § 2º do artigo 3º da Constituição Federal e
DECRETA:
Campinas, 10 de junho de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ANTONIO JOSÉ DE PINHO
Secretário de Administração
IARA LÚCIA DIAS DA SILVA
Secretária de Educação
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 32.042, de 15 de maio de 1991, em nome da Secretaria de Administração, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito