LEI Nº 6.543 DE 28 DE JUNHO DE 1991
(Publicado DOM 29/06/1991 p.02)
Institui a Semana Mineira no Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
Fica instituída no Município de Campinas a "Semana
Mineira" a realizar-se anualmente.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, em conjunto com a Associação dos Mineiros
Residentes em Campinas, promoverá os festejos relativos à data.
Art. 3º
Para realização do evento, poderá a Prefeitura e a
Associação dos Mineiros Residentes em Campinas, buscar os recursos necessários
juntos às empresas privadas e órgãos públicos do Estado de Minas Gerais, bem
como de seus Municípios.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.692 de 27 de
junho de 1986.
Paço Municipal, 28 de junho de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal