Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.225 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 10/11/1992: p.02)
ALTERA A LEI Nº 7.000, DE 15 DE MAIO DE 1992, QUE CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
os asilos existentes e entidades, a fim de promover trabalho de
conscientização e reciclagem na capacidade produtiva;
II -
os hospitais, priorizando o atendimento médico - odontológico e
psicológico;
III -
atendimento jurídico.
I -
Escritório local
com telefone;
II -
Secretária;
III -
Assistente Social;
IV -
Psicólogo;
V -
Médico Geriatra;
VI -
Nutricionista;
VII -
Advogado;
VIII -
Terapeuta Ocupacionoal;
IX -
Enfermeira.
I -
orientação e apoio familiar e jurídico, visando promover a
permanecia do idoso na família;
II -
resgate da memória através de arquivos, bibliotecas, palestras e
banco de dados;
III -
atendimento e orientação ao idoso quanto ao exercício da
cidadania.
PAÇO MUNICIPAL, 09 de novembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal