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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA Nº 20 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

(Publicação DOM de 16/05/1995: 08)

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE 30 DE MARÇO DE 1990, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:

O Art. 270 - da Lei Orgânica do Município de Campinas vigorará com a seguinte redação:

"ARTIGO 270 -
A Administração Municipal viabilizará, através do órgão competente, a urbanização específica nas áreas de uso comum do povo, desde que sua ocupação tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1992 e esteja cadastrada até 31 de dezembro de 1995 " .

Campinas, 15 de maio de 1995
Romeu Santini
Presidente
Gilberto Soares
Secretário
Oliveiros Valim
2º Secretário

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 15 DE MAIO DE 1995.

Eurico Serra
Secretário Geral