Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.575 DE 26 DE JULHO DE 1994
(Publicação DOM 27/07/1994 p. 02)
REVOGA O DECRETO Nº 11.532, DE 31 DE MAIO DE 1994
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto ora revogado suspendia, no âmbito da Administração Municipal, a executoriedade da Lei nº 7.797, de 29 de março de 1994, que revoga a Lei nº 6.357, de 26 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Funcionamento e suas alterações posteriores;
Considerando que a Secretaria Municipal de Finanças promoveu estudos sobre a operacionalidade e a relação custo-benefício da referida Taxa de Fiscalização e de Funcionamento, concluindo ser a mesma pouco significativa para os cofre públicos;
Considerando a decisão favorável proferida pelo Poder Judiciário em Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a cobrança daquele tributo,
DECRETA:
Campinas, 26 de julho de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDGARD ANTONIO PEREIRA
Secretário de Finanças
Elaborado na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o ofício nº 071/94, em nome de Secretaria de Finanças e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito