Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 17 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
(Publicação DOM de 27/08/1994 p. 08)
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte emenda ao seu texto:
O
Autores: vereadores Oliveiros Valim, Aparecido Donizete Donaire, Carlos Sampaio, Jonas Donizeti, Romeu Santini, Marco Abi Chedid, Gilberto Soares, Antonio Rafful, Luiz Riguetti.
Campinas, 26 de agosto de 1.994.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
FRANCISCO SELLIN
SALVADOR ZIMBALDI
2º Secretário
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 26 DE AGOSTO DE 1.994.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral