Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 538, DE 03 DE JUNHO DE 1994
(Publicação DOM 04/06/1994 p. 01)
Estabelece a forma operacional de distribuição dos talonários referentes, ao benefício Refeição-Convênio, conforme prevê o § único do art. 17 da Lei Municipal nº 7.803, de 29/03/1994.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
1 - Compete à Secretaria de Recursos Humanos, através do serviço de Benefícios Sociais, do Departamento de Recursos Humanos, coordenar a distribuição do vale restaurante e do vale alimentação, unificados sob denominação Refeição Convênio, distribuição esta que será efetuada no período de 12 a 19 de cada mês.
As datas de início e término do período de distribuição poderão ser alteradas, por necessidade da Administração, garantido, porém, o prazo de 7 (sete) dias úteis para distribuição.
Em nenhuma hipótese será entregue Talão de Refeição convênio ao servidor que deixar de retirá-lo no prazo estabelecido neste Item.
2 - O servidor, no ato de sua admissão, deverá optar por uma das modalidades de refeição convênio previstas nos incisos I e II do artigo 13 , da referida Lei nº 7.803/94, que lhe será devido a partir do mês subsequente ao de sua admissão.
O servidor que desejar alterar sua opção pela outra modalidade do beneficio deverá formalizá-Ia junto à Seção de Administração de sua Secretaria.
3 - O benefício Refeição convênio será devido mensalmente ao servidor, exceto nos casos em que o mesmo deixar de perceber vencimentos a qualquer título ( Art. 3º da Lei Municipal nº 7.524/93), hipótese em que o beneficio será concedido ou calculado proporcionalmente aos dias do mês, remunerados pela Prefeitura.
4 - Compete aos Supervisores das Seções de Administração:
4.1 - retirar junto ao Serviço de Benefícios Sociais do DRH, até o dia 09 de cada mês, a relação nominal dos servidores de sua respectiva área que fazem jus ao benefício;
4.2 - verificar se algum servidor de sua área deixou de ser relacionado e encaminhá-lo ao Serviço de Benefícios Sociais, até o último dia do período de distribuição do mês a que se refere a relação nominal;
4.3 - enviar ao Serviço de Benefícios Sociais, até o dia 25 de cada mês, memorando individual contendo nome, matrícula e centro de custo do servidor que desejar alterar a modalidade do beneficio Refeição Convênio, optando de vale restaurante para vale alimentação ou vice versa.
4.4 - providenciar Boletim de Ocorrência Policial e solicitar abertura de sindicância administrativa, na hipótese de furto/roubo de talões de refeição convênio.
Neste caso, somente haverá reposição de talões se a Secretaria onde ocorreu o fato assumir o respectivo custeio.
4.5 - providenciar a devolução do talão do servidor que não retirá-lo até o último dia da distribuição, por motivo de, entre outros, demissão, exoneração, aposentadoria, licença ou comissionamento sem vencimentos, devolução esta a ser efetuada até o dia 20 do mesmo mês.
No relatório de devolução deverá contar o nome, matrícula, centro de custo do servidor e motivo.
5 - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra- se
Campinas, 03 de junho de 1994.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal