Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.317 DE 26 DE ABRIL DE 1995
(Publicação DOM 27/04/1995 : p.02)
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NOS ARTIGOS 58 E 63 DA LEI N.8219 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DÁ CONTINUIDADE À CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS PERTINENTES AO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Paço Municipal, 26 de abril de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Prefeitura Municipal de Campinas