Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.612 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 05/12/1995 p.04)
Altera dispositivos da Lei nº 5.587, de 11 de julho de 1985, que dispõe sobre a instalação de Coletores de Lixo do Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
II -
Multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do
Município de Campinas (UFMC) em caso de reincidência;..."
Paço Municipal, 04 de dezembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Prefeitura Municipal de Campinas