Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.746, DE 26 DE JANEIRO DE 1996
(Publicação DOM 27/01/1996 p.2)
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana aos Imóveis Tombados do Município.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
§ 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder remissão dos impostos em débito com a Municipalidade, aos imóveis de que trata o artigo 1º, desta Lei, referentes ao exercício de 1.996, e anteriores, mediante requerimento fundamentado do proprietário ou compromissário do imóvel.
§ 2º Nos casos específicos, em que não for concedida a remissão prevista no parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a receber imóveis como dação em pagamento das respectivas dívidas dos IPTUs correspondentes.
Paço Municipal, 26 de janeiro de 1996.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
CSD-BJ-04/02/1999