CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação DOM de 18/06/1996 p.10)
Sérgio
Luís Coutinho Nogueira, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo de Lei Municipal nº 5885 de 17
de dezembro de 1.988.
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombado o imóvel sito à rua José Paulino nº 1.359,
Quarteirão nº 149, Campinas - S.P.
Parágrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto
das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro
de 1.987 e da Lei nº 8434 de 19 de julho de 1.995.
Art. 2º A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta
resolução, prevista nos artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5885 de 17 de
dezembro de 1.987, fica delimitada pela Resolução nº 21/95 do CONDEPACC,
acrescido do seguinte:
1
- Para novos projetos e intervenções no Quarteirão 149, deverão necessariamente
passar pela autorização do CONDEPACC.
Art. 3º O bem tombado deverá passar por um processo de recuperação
e planejamento visual para que se permita o seu reconhecimento.
Art. 4º Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no Artigo 3º.
Art. 5º
Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a
inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e
providenciar, junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal
de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório 'da
circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.
Art. 6º
Faz parte desta resolução a planta de identificação do
imóvel tombado.
Art. 7º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUÍS COUTINHO NOGUEIRA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do CONDEPACC