Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO 13.301 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
(Publicação DOM 15/12/1999 p.03)
OFICIALIZA O "HINO AO IDOSO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Portaria S.M.A..S nº 10/99, de 13 de abril de 1999, que aprovou o Regulamento do Concurso "Hino ao Idoso",
DECRETA
Campinas,14 de dezembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
ARLY DE LARA ROMÊO
Secretário Municipal de Assistência Social
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme minuta apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
ANEXO I
"ENVELHECER SORRINDO"
HINO AO IDOSO
Maestro Oswaldo Urban
Felicidade é envelhecer sorrindo
Tudo encarando com ternura e com prazer
Amando a vida e um bom lazer curtindo
Com galhardia e muita gana de viver.
É tão gostoso envelhecer sorrindo
Ser bom exemplo de honradez e de virtude
Já ser idoso, velhice não sentindo
Este é o segredo da perene juventude.
Amar a vida, viver o amor.
E os desalentos suplantar com alegria
Saborear os bons momentos.
Sonhar um lindo e róseo sonho a cada dia.
Viver contente, viver feliz.
A todo instante mais amor usufruindo
Em paz com Deus, de bem com a vida.
Eis a ventura de Envelhecer Sorrindo.