Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 01 /2001
(Publicação DOM 21/09/2001 p.8)
O Secretário Municipal de Planejamento Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a classificação estabelecida no Anexo 1 -- Listagem das categorias de uso da Lei nº 6031 de 28 de dezembro de 1988,
Considerando que o desempenho de atividades por profissional liberal em seu próprio domicílio residencial é compatível com o uso residencial,
Considerando que é necessário uniformizar a análise das solicitações de alvará de uso para este tipo de atividade, quando realizada na própria residência para área zoneadas como zona 3,
RESOLVE:
Campinas, 12 de setembro de 2001
Arq. ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente