Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.974 DE 20 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 21/06/2002:04)
DECLARA ESTADO DE VIGILÂNCIA E ALERTA DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DE OUTROS ÓRGÃOS DISCRIMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que no período de estiagem a probabilidade de ocorrências de incêndios em matas aumenta consideravelmente;
CONSIDERANDO a necessidade de sincronizar a atuação dos órgãos municipais envolvidos no pronto atendimento de eventuais acontecimentos desastrosos,
DECRETA:
I - Secretaria Municipal de Obras e Projetos;
II - Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Coordenação das Administrações
Regionais;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Transportes;
VI - Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
VII - Secretaria Municipal de Habitação;
VIII - Secretaria Municipal de Finanças;
IX - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
X - Secretaria Municipal de Educação;
XI - Secretaria Municipal de Cooperação Internacional;
XII - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XIII - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania;
XIV - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente;
XV - Secretaria Municipal de Administração;
XVI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
XVII - Coordenadoria de Orçamento Participativo;
XVIII - Fundação José Pedro de Oliveira -- Mata Santa Genebra;
XIX - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti -- HMMG;
XX - Centrais de Abastecimento S/A -- CEASA;
XXI - Serviços Técnicos Gerais -- SETEC;
XXII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A -- SANASA;
XXIII - Informática de Municípios Associados -- IMA.
Campinas, 20 de junho de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
CAMILE SILVA NÓBREGA
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo