Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.037, DE 15 DE AGOSTO DE 2002
(Publicação DOM 16/08/2002 p.05)
Reorganiza a estrutura administrativa e as atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas - DUOS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços municipais com vistas a otimizar a análise e aprovação de projetos urbanísticos e a fiscalização de obras particulares, competências estas incluídas entre as atribuições legais do DUOS.
CONSIDERANDO o disposto no anexo I da Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, como atribuições (i) do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, (ii) do Departamento de Planejamento e Controle Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e (iii) da Coordenadoria Setorial de Prevenção contra Incêndio e Pânico do Departamento de Defesa Civil do Gabinete da Prefeita de Campinas.
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e a inserção do decreto de organização no direito brasileiro pela Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, no artigo 84, inciso VI, alínea a, e
CONSIDERANDO todos os termos da reestruturação já promovida pelo Decreto nº 13.836 , de 25 de janeiro de 2002, na Secretaria de Obras e Projetos, pela criação, em caráter extraordinário, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais,
DECRETA:
I - 1 (um) Setor de Expediente, composto por 1 (uma) chefia geral e 3 (três) chefias encarregadas do atendimento ao público, dos arquivos e do processamento de alvarás;
II -
4 (quatro) órgãos assistentes, incumbidos da Assessoria Técnica e da Coordenação do PROMORE;
III -
3 (três) Coordenadorias, incumbidas da aprovação de projetos e obras, da urbanificação e da fiscalização.
I - Coordenadoria de Aprovação de Projetos e Obras:
a)Setor de Apoio Administrativo;
b)Setor de Análise de Projetos de Pequeno Porte;
c)Setor de Análise de Projetos de Médio Porte;
d)Setor de Análise de Projetos Especiais;
e)Setor de Análise de Pólo Gerador de Tráfego;
II - Coordenadoria de Uso do Solo:
a) Setor de Apoio Administrativo;
b) Setor de Uso e Ocupação do Solo;
c) Setor de Parcelamento do Solo;
d) Setor de Diretrizes Viárias;
e) Setor de Alvarás de Uso;
f) Setor de Publicidades e Anúncios;
III - Coordenadoria de Fiscalização:
a) Setor de Apoio Administrativo;
b) 5 (cinco) circunscrições de Fiscalização (Norte/Nova Aparecida, Sul, Leste, Noroeste, Sudoeste);
c) Setor de Prevenção contra Incêndio e Pânico;
d) Setor de Vigilância e Segurança Edilícia.
I - analisar e aprovar projetos urbanísticos;
II - fiscalizar obras particulares;
III - fornecer projetos completos e acompanhar a implantação de obras de habitação econômica, de acordo com o Programa PROMORE;
IV - analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais;
V - licenciar pequenas obras;
VI - emitir certificados de conclusão e elaborar propostas de legislações urbanísticas;
VII - licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade, controlar a poluição visual e sonora;
VIII - promover vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição;
IX - monitorar a Política de Uso e Ocupação e de Parcelamento do Solo;
X - expedir Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo para Projetos Urbanísticos em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
XI - licenciar projetos urbanísticos;
XII - elaborar documento de Informação Sobre Zoneamento e Uso do Solo;
XIII -- analisar e aprovar Projetos de Parcelamento do Solo e Cadastramento de Glebas;
XIV - expedir e revalidar Diretrizes Viárias.
I - analisar e aprovar projetos urbanísticos;
II - orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais e institucionais, e projetos de Pólo Gerador de Tráfego;
III - aprovar os projetos citados no inciso II;
IV - vistoriar obras concluídas.
I - Setor de Análise de Projetos de Pequeno Porte:
a)analisar e aprovar projetos urbanísticos;
b)orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais com área construída de até 500 (quinhentos) metros quadrados;
c)aprovar os projetos citados na alínea b;
d)vistoriar obras concluídas;
e)elaborar propostas de Legislações Urbanísticas;
II - Setor de Análise de Projetos de Médio Porte:
a)analisar e aprovar projetos urbanísticos;
b)orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais cuja área construída se contenha entre 500 (quinhentos) e 1000 (mil) metros quadrados;
c)aprovar os projetos citados na alínea b;
d)vistoriar obras concluídas;
e)elaborar propostas de Legislações Urbanísticas;
III - Setor de Análise de Projetos Especiais:
a)analisar e aprovar projetos urbanísticos;
b)orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais com área construída acima de 1000 (mil) metros quadrados, bem como projetos especiais;
c)aprovar os projetos citados no item b;
d)vistoriar obras concluídas;
e)elaborar propostas de Legislações Urbanísticas;
IV - Setor de Análise de Pólo Gerador de Tráfego:
a)analisar e aprovar projetos de Pólo Gerador de tráfego;
b)orientar e fiscalizar a execução de projetos de Pólo Gerador de Tráfego;
c)elaborar atestados de vistoria de Pólo Gerador de Tráfego;
d)elaborar certidão do Pólo Gerador de Tráfego.
I - Setor de Uso e Ocupação do Solo:
a) monitorar a Política de Uso e Ocupação do Solo do Município;
b) expedir Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo para Projetos Urbanísticos;
c) analisar projetos urbanísticos;
d) elaborar documento de Informação Sobre Zoneamento e Uso do Solo;
II - Setor de Parcelamento do Solo:
a) monitorar a Política de Parcelamento do Solo do Município;
b) analisar e aprovar Projetos de Parcelamento do Solo;
III - Setor de Diretrizes Viárias:
a) definir e analisar a Infra-estrutura viária em projetos urbanísticos;
b) expedir e Revalidar Diretrizes Viárias;
IV - Setor de Alvarás de Uso:
a)analisar e aprovar pedidos de alvarás de uso;
b)manter cadastro dos alvarás de uso fornecidos e solicitar a renovação dos mesmos quando vencidos;
V - Setor de Publicidades e Anúncios:
a)analisar e aprovar projetos de letreiros e anúncios em solo particular;
b)manter cadastro de publicidade licenciada e solicitar a renovação das licenças quando vencidas.
I - fiscalizar obras particulares;
II - fiscalizar a execução de projetos de construções, reformas e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, horizontais e verticais, edifícios comerciais e industriais;
III - fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade;
IV - controlar a poluição visual e sonora;
V - promover vistorias técnicas para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos de constatação e interdição;
VI - promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio, bem como emitir laudos de capacidade e população;
VII - fiscalizar a limpeza de terrenos, execução de muros e passeios em terrenos particulares.
I - Setores regionais de fiscalização em cada circunscrição:
a)fiscalizar obras particulares;
b)fiscalizar a execução de projetos de construções, reformas e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, horizontais e verticais, edifícios comerciais e industriais;
c)fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade;
d)Controlar a poluição visual e sonora;
e)fiscalizar a limpeza de terrenos, execução de muros e passeios em terrenos particulares;
f)elaborar anteprojeto de leis urbanísticas quanto ao ato fiscalizatório;
II - Setor de Prevenção contra Incêndio e Pânico:
a)promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
b)elaborar laudos de capacidade máxima de lotação;
III - Setor de Vigilância e Segurança Edilícia:
a)promover vistorias técnicas para atestar a segurança de edificações;
b)elaborar laudos técnicos de constatação e interdição.
Campinas, 15 de agosto de 2002.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
PEDRO ANTÔNIO BIGARDI
Secretário de Obras e Projetos
ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário de Recursos Humanos