Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 03/2003
(Publicação DOM 19/02/2003 p.09)
Regulamenta a Atividade Docente dos Professores Substitutos Continuos
A Secretária Municipal de
Educação no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no caput do
artigo 24
da Lei nº 6.894/91, Estatuto do
Magistério Público de Campinas;
CONSIDERANDO a prioridade que o Governo Democrático e Popular de Campinas
atribui à Educação como direito, com qualidade social, conforme dispõe:
- o artigo 205, incisos VI e VII da Constituição Federal;
- o artigo 53 do ECA;
- o artigo 4º, inciso I da LDB e artigo 13, incisos III e IV da mesma Lei;
CONSIDERANDO que a escola é o centro do processo pedagógico;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de suprir as ausências e afastamentos dos
docentes, apresentadas por diversos motivos;
CONSIDERANDO a constatação dos prejuízos causados, por estas ausências, aos
alunos, comprometendo seriamente o trabalho pedagógico das Unidades
Educacionais;
CONSIDERANDO as dificuldades para as substituições de docentes com duração
inferior a 15 dias, principalmente no Ensino Fundamental, agravando-se nas
séries finais (5a. a 8a. séries e 1º ao 4º Termo);
CONSIDERANDO o atendimento à carga mínima anual, estabelecida no Regimento
Comum das Escolas de Ensino Fundamental e Supletivo e no Regimento Comum das
Unidades Educacionais Municipais de Educação Infantil;
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução conjunta SME/FUMEC nº 01/2003 que prevê as
formas de reposição de aulas e especifica o cumprimento dos 200 dias letivos,
conforme os artigos: 12, inciso III; 13, inciso V e 24, inciso I da Lei
9.394/96,
RESOLVE:
I - Atuar nas ausências do professor nas diferentes séries/classes/turmas e
componentes curriculares;
II - Desenvolver seu trabalho docente em consonância com o Projeto Pedagógico da
Unidade Educacional;
III - Acompanhar o desenvolvimento e dar continuidade aos planos de ensino dos
professores;
IV - Cumprir horário e participar do Trabalho Docente Coletivo;
V - Colaborar na organização e execução dos eventos da escola;
VI - Participar das reuniões da Unidade Educacional previstas em Calendário
Escolar;
VII - Organizar, dia a dia, agenda semanal com especificação das horas-aula
trabalhadas, quando não estiver com regência de aulas;
VIII - Planejar atividades diversas e interdisciplinares para as diversas séries
ou termos.
Campinas, 18 de fevereiro de 2.003
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária
Municipal de Educação