Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
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DECRETO Nº 14.355 DE 3 DE JULHO DE 2003
(Publicação DOM 08/07/2003 p.05)
Dispõe sobre o Programa Passe-desemprego.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.032, de 5 de novembro de 1996, que autoriza o Executivo a conceder ao desempregado redução da tarifa no transporte coletivo por ônibus;
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de programas específicos de apoio à considerável parcela da população excluída do mercado formal de trabalho;
CONSIDERANDO a deliberação do Orçamento Participativo de 2002,processo democrático e popular de construção da Lei Orçamentária, pela Ampliação do Número de Beneficiados com o Passe-desemprego, consignada no Programa de Trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social do Ano Orçamentário de 2003; e
DECRETA:
I - caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social a gestão financeira e orçamentária do Programa;
II - caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho o cadastramento, a seleção e a distribuição dos cartões mensais.
I - ser residente no Município de Campinas;
II - estar desempregado há mais de 6 (seis) meses e menos de 2 (dois) anos.
I - usuários já beneficiados com isenção tarifária no serviço municipal de transporte coletivo, nos termos da legislação em vigor;
II - desempregados que estiverem em gozo do benefício de seguro desemprego;
III - aposentados e pensionistas.
I - maior tempo de desemprego;
II - maior número de filhos abaixo de 16 anos;
III - menor renda per capita na família.
I - a utilização do cartão mensal é pessoal e intransferível;
II - a distribuição do cartão ocorrerá nos meses de agosto de 2003 a janeiro de 2004;
III - a utilização do cartão se dará durante os meses de setembro de 2003 a fevereiro de 2004.
I - admissão em trabalho remunerado;
II - falsidade de informação ou de documentação;
III - uso indevido do benefício.
I - 1 (um) representante do Gabinete da Prefeita;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP;
VI - 1 (um) representante do Movimento Sindical de Campinas;
VII - 1 (um) representante da Pastoral Operária de Campinas.
Campinas, 3 de julho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARILIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania
GERARDO MENDES DE MELO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
RITA DE CASSIA AUGARTEN MARCHIORI
Secretária Municipal de Assistência Social
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes
LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e de Governo