Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.824 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 19/12/2003: p.06)
ALTERA A REDAÇÃO DO § 6º
DO ARTIGO 8
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 8º - .......................
.....................................
Campinas, 18 de dezembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/10/9519
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas