Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.576 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 01/01/2004 p.05
ALTERA O INCISO III DO ART. 3º DO DECRETO Nº 14.524, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E NORMAS PARA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS PÚBLICAS MUNICIPAIS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 3
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III
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a)
b)
2º trimestre: até 15 de abril; (NR)
c)
3º trimestre: até 15 de julho; (NR)
d)
4º trimestre: até 15 de outubro. (NR)
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Campinas, 31 de dezembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária de Educação
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 03/10/66645, de 15 de dezembro de 2003, em nome de Secretaria Municipal de Educação, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
DCR-0397