Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.923 DE 03 DE AGOSTO DE 2007
(Publicação DOM 04/08/2007 p.01)
Altera a redação do Art. 4º do Decreto 15.820, de 11/05/2007, que Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros em veículos automotores de aluguel (TÁXI) do Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Portaria IPEM nº 168/2007, publicada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, que estabelece critérios para a execução e o cronograma de alteração de tarifa e verificação periódica anual dos taxímetros instalados em veículos de aluguel utilizados para o transporte de passageiros
DECRETA:
Campinas, 03 de agosto de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA
NETO
Diretor
do Departamento de Procuradoria Geral
Respondendo
pela Secretaria de Assuntos Jurídicos
GERSON LUIS
BITTENCOURT
Secretário
de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado n.º 07/10/03301, em nome de SINDITAXI Sindicato dos Taxistas Autônomos de Campinas Região, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor
do Departamento de Consultoria Geral