Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 09/2007
(Publicação DOM 19/04/2007 p.03)
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
O Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal No. 9394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.501, de 13/03/2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino em Campinas;
CONSIDERANDO o Parecer No. 01/07 do Conselho Municipal de Educação de Campinas, que dispõe sobre a delegação de competências à Secretaria Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos comuns para regularizar a vida escolar dos alunos das escolas municipais de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
RESOLVE:
I
alunos matriculados indevidamente em determinado ano/série/termo;
II
alunos que apresentam componente curricular obrigatório não cursado no percurso
escolar;
III
alunos retidos no último ano/série/termo do curso e que tenham recebido
certificação de conclusão.
I
aluno
matriculado em ano/série/termo não correspondente ao que deveria cursar, deve
ser mantido no mesmo ano/série/termo, desde que não represente retrocesso no
percurso escolar do aluno;
II
aluno
matriculado em ano/série/termo anterior ao que deveria cursar, deve ser
matriculado no ano/série/termo a que tem direito;
III
aluno
que deixou de cursar componente curricular obrigatório durante o seu percurso
escolar, deve prosseguir seus estudos, se ainda aluno da Unidade Educacional,
cabendo à escola oferecer condições para suprir as suas necessidades de
conhecimento específico;
IV
aluno
retido no último ano/série/termo do curso e que obteve, indevidamente, a
certificação de conclusão, terá direito à certificação, por prevalecer a
prescrição aquisitiva, se decorridos mais de 03 (três) anos da conclusão do
curso.
I
não
se comprove ter havido ação de má-fé;
II
se
comprove ter havido a recuperação implícita, mediante a realização de exames
especiais/reavaliação ou realização de programas de estudos definidos pela
equipe pedagógica da escola com base nos conhecimentos elementares necessários
à conclusão do ensino fundamental ou, ainda, pela análise do histórico escolar
do nível médio.
I
folha
rosto;
II
preenchimento de formulário específico para regularização de vida escolar;
III
anexação dos documentos relativos à regularização de vida escolar, incluindo
documentos escolares, se houver, e documentos pessoais;
IV
-
anuência e deferimento do processo de regularização de vida escolar pelo
supervisor educacional responsável, em formulário próprio;
V
encaminhamento de portaria de regularização de vida escolar do aluno para a
Coordenadoria Setorial de Educação Básica, para posterior publicação em Diário
oficial do Município;
VI
registro no histórico escolar do aluno do número e da data de portaria de
regularização de vida escolar;
VI
arquivamento no prontuário do aluno do processo de regularização de vida
escolar.
Campinas, 18 de abril de 2007.