Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.265 DE 21 DE MARÇO DE 2003
(Publicação DOM 25/03/2003: 05)
Dispõe sobre o Programa de Doação de Material Reciclável de Lixo Doméstico às Cooperativas ou Associações Populares de Trabalhadores em Reciclagem e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - propiciar as condições adequadas para que as cooperativas ou associações se instalem em cada uma das regiões administrativas do Município, previamente definidas, conforme consta do anexo I deste decreto;
II - adequar os locais de triagem para que tenham, no mínimo, 1 (uma) prensa e 1 (uma) esteira de triagem.;
III - encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania a documentação necessária à elaboração do termo de doação do material para a cooperativa ou associação participante do programa;
IV - autorizar provisoriamente a doação de material à cooperativa ou associação que ainda não possua a documentação legalizada, até sua efetiva regularização;
V - fomentar a constituição de cooperativas e associações aos grupos interessados em cada uma das regiões administrativas do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por intermédio da Coordenação das Administrações Regionais e com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - garantir às unidades descentralizadas, sediadas no Município de Campinas, desenvolvidas no modelo de gestão de coleta seletiva direta pelo extinto Fundo Social de Solidariedade, a destinação de material reciclado, até a sua transformação em cooperativa ou associação de trabalhadores em reciclagem e passem a ser incluídas no programa atual;
I - gerenciar o programa de coleta seletiva do Município de Campinas, conforme sua atribuição legal, entre outras;
II - transferir todo o material reciclado pelos munícipes e coletado nas ruas às cooperativas ou associações populares de reciclagem para coleta;
III - fiscalizar o trabalho de coleta seletiva porta a porta em cada região, para garantir a continuidade do programa de coleta seletiva;
IV - receber as cooperativas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para incubação prática no Departamento de Limpeza Urbana - D.L.U., integrando-as na formação, práticas e processos de trabalho.
I - avaliar o desenvolvimento das regiões de coleta e decidir sobre a região seguinte a ser trabalhada, além das providências necessárias à divulgação da extensão do programa;
II - proceder o planejamento necessário à divulgação continuada do programa nas regiões já implantadas;
III - buscar as parcerias necessárias para a efetivação do programa.
I - um representante da Coordenação de Comunicação da Secretaria de Gabinete e Governo;
II - um representante do Departamento de Geração de Emprego e Renda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
III - um representante do Departamento de Limpeza Urbana da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - um representante da Guarda Municipal;
VIII - um representante do Departamento do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IX - um representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CONDEMA);
X - um representante da Central de Abastecimento S/A - CEASA.
I - estar legalizada com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou em processo de formação, já com as atas de reuniões preparatórias para a fundação;
II - ter como trabalhadores no processo de reciclagem pessoas desempregadas, maiores de idade ou emancipadas e não aposentadas;
III - seguir os princípios cooperativistas ou associativistas constantes do anexo II deste decreto;
IV - vender o material reciclado;
V - realizar todos os atos constantes de seus estatutos;
VI - ter uma incubadora de apoio reconhecida pela Prefeitura Municipal de Campinas que ateste anualmente que a cooperativa ou associação incubada preenche os critérios definidos neste decreto;
VII - permanecer incubada por, no mínimo, 02 (dois) anos.
I - a cooperativa ou associação terá mais um semestre para legalizar-se e permanecer no programa, mediante parecer favorável da incubadora;
II - a cooperativa ou associação será desligada do programa.
Campinas, 21 de março de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
ANEXO I
REGIÕES DEFINIDAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
Todas as 14 Administrações Regionais e 4 Sub-Prefeituras são consideradas como regiões passíveis de implantação do programa, Ressalvadas as condições de dificuldades orçamentárias, ausência de local institucional adequado para instalação de barracão de triagem ou outra dificuldade intransponível que ocorra.
ANEXO II
PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS
Primeiro Princípio: Adesão voluntária e aberta. As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas capazes de utilizar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de seus sócios sem discriminação social, política, religiosa, de gênero e raça.
Segundo Princípio: Gestão democrática por parte dos sócios. As cooperativas são organizações com gestão democrática feita pelos sócios, que participam ativamente da elaboração de suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e mulheres eleitos democraticamente para a gestão das cooperativas são os responsáveis perante os sócios. Nas cooperativas os sócios têm iguais direitos de voto (um sócio, um voto).
Terceiro Princípio: Participação econômica dos sócios. Os sócios contribuem equitativamente ao capital de suas cooperativas e na gestão democrática. Uma parte do capital será propriedade comum da cooperativa e normalmente recebem uma compensação relacionada ao capital empregado (condição para serem sócios). Os excedentes de uma cooperativa têm a seguinte inversão: reservas para desenvolvimento da cooperativa, para os sócios em função de sua participação nos trabalhos e no apoio de outras atividades apoiadas pelos sócios.
Quarto Princípio: Autonomia e independência. As cooperativas são organizações autônomas de auto ajuda e geridas pelos seus sócios. Se firmam acordos com outras organizações, incluindo os governos ou se obtêm capital de fontes externas, o fazem em termos que assegurem o controle democrático por parte dos sócios e mantenham sua autonomia cooperativa.
Quinto Princípio: Educação, formação e informação. As cooperativas proporcionam educação e formação aos sócios, aos representantes eleitos, às direções eleitas, que contribuem eficazmente ao desenvolvimento de suas cooperativas.
Sexto Princípio: Cooperação entre cooperativas. As cooperativas servem a seus sócios o mais eficazmente possível e fortalecem o movimento cooperativo trabalhando conjuntamente mediante estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais.
Sétimo Princípio: Interesse pela comunidade. As cooperativas trabalham para conseguir o desenvolvimento sustentável de suas comunidades mediante políticas aprovadas por seus sócios.
ANEXO II
INCUBADORAS RECONHECIDAS PELO MUNICÍPIO
Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da UNICAMP (ITCP)
Pontifícia Universidade Católica de Campinas
CÁRITAS Diocesana Campinas
ONG Ecologia e Desenvolvimento Humano (EDH).