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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.516 DE 18 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicação DOM 19/10/1995 p.03)

Autoriza o Poder Executivo a instalar em terrenos baldios da cidade Containers de coleta de lixo. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a instalar em terrenos baldios "containers" de coleta de lixo.
Parágrafo único.  Os containers deverão ser instalados em terrenos baldios de fácil acesso à população local e deverão ser coletados os lixos ali depositados, semanalmente.

Art. 2º  O Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, de 18 de outubro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Sebastião dos Santos